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Decreto Municipal Nº 021, de 09 de Maio de 2023

DECRETA LUTO OFICIAL NO DIA 09 DE MAIO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Vera Lucia Ribeiro, ocorrido no dia 08 de maio de 2023, genitora da Servidora Publica Municipal Raquel Ribeiro dos Santos; CONSIDERANDO que o Município de Rio Branco, nesta oportunidade sente-se solidário à dor da família da Senhora Vera Lucia Ribeiro; DECRETA: Art. 1º - Luto Oficial no município de Rio Branco, na data de 09.05.2023.[...]

Decreto Municipal Nº 016, de 03 de Abril de 2023

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2023, DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TARIFA DE EXPEDIENTE, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR N° 11 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decreto Municipal Nº 005, de 25 de Janeiro de 2023

Institui a comissão para instauração de inquérito administrativo diciplinar para apurar as possiveis irregularidades no âmbito da Administração Pública de Rio Branco-MT. O Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, o Sr° LUIZ CARLOS, no uso das atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal, e considerando o que o artigo 213 seguinte do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Considerando a irregularidade em procedimento administrativo que necessita de apuração quanto a conduta de servidor publico V.R.A no exercício de sua atuação profissional; Considerando o[...]

Decreto Municipal Nº 003, de 17 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre o índice de atualização monetária a ser Aplicado sobre a base de Cálculo de Tributos e Penalidade a ser vigente em 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e com o dispositivo do Parágrafo Único do Art 484 da Lei Complementar nº 11 de 2015 – Código Tributário Municipal e; Considerando; o índice INPC de 31/12/2021 á 31/12/2022, que passará a vigorar em 2023. DECRETA: Artigo 1º - Fica fixado em[...]

Decreto Municipal Nº 067, de 16 de Dezembro de 2022

ATUALIZA MONETARIAMENTE NA FORMA DA LEI MUNICIPAL 380/2005, OS VALORES DA TABELA DA TAXA DE AGUA DO PERIMETRO URBANO DE RIO BRANCO-MT, PARA O EXERCICIO FISCAL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Rio Branco – MT e Lei Municipal 380/2005 e; Considerando; o art. 3º inciso II da lei 290 de 18 de Setembro de 2001 que instituiu Taxas do processamento e comercializaçäo de água e esgoto; Considerando; Promover um eficiente sistema de[...]

Decreto Municipal Nº 065, de 05 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a regulamentação do decreto nº 64 de 05 de dezembro de 2022 para regulamentar o atendimento a saúde de Rio Branco no recesso de final de ano e dá outras providências. LUIZ CARLOSPrefeito Municipal de Rio-Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos; CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando,[...]

Decreto Municipal Nº 064, de 05 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o recesso de final de ano e dá outras providências. LUIZ CARLOSPrefeito Municipal de Rio-Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos; CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei[...]

Decreto Municipal Nº 062, de 22 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Rio Branco – MT, nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, E CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022, DECRETA: Art.1º Fica divulgado os horários de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do[...]

Decreto Municipal Nº 054, de 21 de Outubro de 2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é ponto facultativo a qual comemora-se o dia do servidor público; CONSIDERANDO que no dia 30 de outubro teremos o segundo turno da eleição federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover atos administrativos que promovam a economia de gastos púbicos e que preservem a eficiência; DECRETA: Artigo 1º - Decreta ponto facultativo no dia 28 e 31[...]

Decreto Municipal Nº 050, de 30 de Setembro de 2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE OUTUBRO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no município de Rio Branco, nesta data, na data do 03.10.2022. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 30 DE SETEMBRO DE 2.022. LUIZ CARLOS PREFEITO MUNICIPAL

​Decreto Municipal Nº 004, de 26 de abril de 2022.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do PREVIRB -Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Branco, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o disposto no art. 1º, VI da Lei de nº 9.717, de 27/11/1998; Considerando o disposto no art. 67 da Lei Municipal de nº 396, de 04/01/2006. Considerando a realização da eleição por meio de aplicativo em decorrência da nova variante Ômicron no dia[...]

​Decreto Municipal Nº 019, de 18 de abril de 2022.

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TARIFA DE EXPEDIENTE, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Nº 11 de 15 de novembro de 2015 - Código Tributário Municipal. DECRETA: Art. 1º - Os lançamentos e a arrecadação do IPTU[...]