Decreto Municipal Nº 004, de 26 de abril de 2022.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do PREVIRB -Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Branco, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no art. 1º, VI da Lei de nº 9.717, de 27/11/1998;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei Municipal de nº 396, de 04/01/2006.
Considerando a realização da eleição por meio de aplicativo em decorrência da nova variante Ômicron no dia 21/01/2022, nos termos dos artigos supracitados;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados como membros do CONSELHO CURADOR para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme foram designados ou eleitos:
I – Representantes do Poder Executivo
Leidiane Aparecida de Barros Vieira
Marcelo Valentim Fim
II – Representantes do Poder Legislativo
Marcilene de Souza Moraes
Lenilza Alves de Souza
III – Representantes dos Segurados
Vanderléia Rodrigues Alves
Rosa Maria de Jesus
Suplentes:
Flávio Custódio Nascimento
Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro
Art. 2º Ainda que considerados relevantes os serviços prestados pelo Conselho Curador, não caberá aos conselheiros membros do Plenário, qualquer tipo de remuneração, mas serão destinados recursos para cobertura de despesas nos casos previstos na legislação pertinente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o decreto de nº 03/2022 de 25/01/2022
Rio Branco MT, 26 De Abril de 2022.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal