​Decreto Municipal Nº 004, de 26 de abril de 2022.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do PREVIRB -Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Branco, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no art. 1º, VI da Lei de nº 9.717, de 27/11/1998;

Considerando o disposto no art. 67 da Lei Municipal de nº 396, de 04/01/2006.

Considerando a realização da eleição por meio de aplicativo em decorrência da nova variante Ômicron no dia 21/01/2022, nos termos dos artigos supracitados;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados como membros do CONSELHO CURADOR para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme foram designados ou eleitos:

I – Representantes do Poder Executivo

Leidiane Aparecida de Barros Vieira

Marcelo Valentim Fim

II – Representantes do Poder Legislativo

Marcilene de Souza Moraes

Lenilza Alves de Souza

III – Representantes dos Segurados

Vanderléia Rodrigues Alves

Rosa Maria de Jesus

Suplentes:

Flávio Custódio Nascimento

Lucimar Justino dos Reis Lopes Pinheiro

Art. 2º Ainda que considerados relevantes os serviços prestados pelo Conselho Curador, não caberá aos conselheiros membros do Plenário, qualquer tipo de remuneração, mas serão destinados recursos para cobertura de despesas nos casos previstos na legislação pertinente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o decreto de nº 03/2022 de 25/01/2022

Rio Branco MT, 26 De Abril de 2022.

LUIZ CARLOS

Prefeito Municipal