Decreto Municipal Nº 054, de 21 de Outubro de 2022
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é ponto facultativo a qual comemora-se o dia do servidor público;
CONSIDERANDO que no dia 30 de outubro teremos o segundo turno da eleição federal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover atos administrativos que promovam a economia de gastos púbicos e que preservem a eficiência;
DECRETA:
Artigo 1º - Decreta ponto facultativo no dia 28 e 31 de outubro e dia 01 de novembro véspera de feriado nacional do dia 02 de novembro.
Artigo 2º - para fins de atendimento aos PSF’s, fica decretado o atendimento normal no PSF I no dia 01 de novembro e seu fechamento nos dias 28 e 31 de outubro e 02 de novembro; quanto ao PSF II funcionando normalmente no dia 31 de outubro e fechamento nos dias 28 de outubro e 01 e 02 de novembro.
Artigo 3º - Funcionará normalmente em regime de plantão de urgência e emergência o Hospital municipal durante entre os dias 28 outubro a 02 de novembro.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 21 DE OUTUBRO DE 2.022.
LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL
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