Decreto Municipal Nº 064, de 05 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o recesso de final de ano e dá outras providências.

LUIZ CARLOSPrefeito Municipal de Rio-Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar Recesso no âmbito da administração Pública Municipal, do dia 09 de Dezembro de 2022 á 09 de Janeiro de 2023.

Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os Relativos a Saúde, Assistência Social, Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.

Art3º. Funcionará com atendimento ao publico por agendamento dos dias 12 de dezembro de 2022 à 06 de janeiro de 2023 das 07 as 13h o setor de tributos. Do mesmo modo, manterá em funcionamento em regime de plantão a comissão de licitação e contratos com atendimento ao publico do dia 12 de dezembro até 15 de dezembro no demais dias com funcionamento interno e trabalho remoto. Manterá ainda em funcionamento interno em regime de plantão a secretária de finanças, contabilidade e jurídico, devendo quando possível exercer em trabalho remoto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio Branco-MT, 05 de Dezembro de 2022.

LUIZ CARLOS
Prefeito