Decreto Municipal Nº 003, de 17 de Janeiro de 2023
Dispõe sobre o índice de atualização monetária a ser Aplicado sobre a base de Cálculo de Tributos e Penalidade a ser vigente em 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fulcro no artigo 62, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e com o dispositivo do Parágrafo Único do Art 484 da Lei Complementar nº 11 de 2015 – Código Tributário Municipal e;
Considerando; o índice INPC de 31/12/2021 á 31/12/2022, que passará a vigorar em 2023.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica fixado em 5,93 (cinco virgula noventa e três por cento), o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre o UFRB – Unidade Fiscal de Rio Branco-MT, que passará a ser de R$ 44,76 (quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), e servirá de base para os cálculos dos Tributos e Penalidades Municipais para o Exercício de 2023.
Artigo 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro de 2023.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
LUIZ CARLOS
- Prefeito -