DECRETO N. º 032, DE 09 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a permissão do emprego do tipo de licitação “menor preço”, para a contratação de bens e serviços de informática, conforme previsão legal do Parágrafo 4º do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93.
A Excelentíssima Senhora Neuza Maria de Souza Silva, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e racionalizar os procedimentos licitatórios para a contratação de bens e serviços de informática pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que há a possibilidade legal com fulcro no parágrafo 4º do Artigo 45 da Lei Federal Licitatória 8.666/93 da utilização de outro tipo de licitação além da “técnica e preço”;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica autorizada também a utilização do tipo de licitação “menor preço” para a contratação de bens e serviços de informática.
Artigo 2º - A escolha do tipo de licitação observará critérios técnicos fundamentados pela Comissão de Licitação.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco/MT, em 09 de Julho de 2011.
Neuza Maria de Souza Silva
- Prefeita -