DECRETO N. º 032, DE 09 DE JULHO DE 2011.

Dispõe sobre a permissão do emprego do tipo de licitação “menor preço”, para a contratação de bens e serviços de informática, conforme previsão legal do Parágrafo 4º do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93.

A Excelentíssima Senhora Neuza Maria de Souza Silva, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e racionalizar os procedimentos licitatórios para a contratação de bens e serviços de informática pela Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que há a possibilidade legal com fulcro no parágrafo 4º do Artigo 45 da Lei Federal Licitatória 8.666/93 da utilização de outro tipo de licitação além da “técnica e preço”;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica autorizada também a utilização do tipo de licitação “menor preço” para a contratação de bens e serviços de informática.

Artigo 2º - A escolha do tipo de licitação observará critérios técnicos fundamentados pela Comissão de Licitação.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco/MT, em 09 de Julho de 2011.

Neuza Maria de Souza Silva

- Prefeita -

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