Decreto Municipal Nº 003, de 07 de Janeiro de 2025

Divulga os dias dos feriados e pontos facultativos nacional, estadual e municipal do ano de 2025, exceto para os serviços considerados imprescindíveis à comunidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO: Os feriados civis declarados pela Lei Federal nº 662/1949, Lei Federal nº 9.093/1995, Lei Federal nº 10.607/2002, Lei Federal nº 14.759/2023, Lei Estadual nº 7.879/2002, Lei Municipal nº 05/1983, Lei Municipal nº 17/1983 e Lei Municipal nº 730/2017.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. O calendário oficial para o ano de 2025 no âmbito da Administração Pública Municipal, para cumprimento pelos órgãos, entidades, autarquias e fundações.

 

I. 01 de janeiro - Confraternização Universal (feriado nacional).

II. 03 de março - Carnaval (ponto facultativo).

III. 04 de março - Carnaval (ponto facultativo).

IV. 05 de março - Cinzas (expediente a partir das 14h).

V. 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional).

VI. 21 de abril - Tiradentes (feriado nacional).

VII. 01 de maio - Dia do Trabalho (feriado nacional).

VIII. 02 de maio – Dia do Trabalho (ponto facultativo).

IX. 22 de maio - Aniversário de Rio Branco (feriado municipal).

X. 23 de maio – Aniversário de Rio Branco (ponto facultativo).

XI. 19 de junho - Corpus Christi (ponto facultativo).

XII. 20 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo).

XIII. 16 de agosto - São Roque - Padroeiro Municipal (feriado municipal).

XIV. 07 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional).

XV. 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).

XVI. 28 de outubro - Dia do Servidor Público (ponto facultativo).

XVII. 02 de novembro - Dia de Finados (feriado nacional).

XVIII. 15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional).

XIX. 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional).

XX. 21 de novembro – Dia da Consciência Negra (ponto facultativo).

XXI. 30 de novembro - Dia do Evangélico (feriado municipal).

XXII. 24 de dezembro – Natal (ponto facultativo).

XXIII. 25 de dezembro - Natal (feriado nacional).

XXIV. 31 de dezembro – Ano Novo (ponto facultativo)

 

Art. 2º. Nos feriados nacional, estadual e municipal, bem como nos pontos facultativos, ficam suspensos o expediente nas repartições da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, cabendo os dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais.

 

Art. 3º As datas dos feriados/pontos facultativos estão sujeitos a alterações no decorrer do exercício.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025.

 

 

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN

Prefeito

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