Decreto Municipal Nº 007, de 14 de Janeiro de 2025

Declara situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município de Rio Branco/MT afetadas por inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, art. 8º da Lei Municipal nº 713/2017, e,

 

CONSIDERANDO: A forte chuva do dia 13/01/2025 para o dia 14/01/2025, a qual causou enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos, devastando casas, veículos, bens móveis, impedindo o acesso as cidades vizinhas, e até mesmo a ponte principal do municipio que interliga a cidade, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as comunidades afetadas;

 

CONSIDERANDO: Que, apesar de não haver registro de perdas humanas, os prejuízos materiais foram significativos, incluindo a destruição de infraestrutura pública e bens públicos e particulares, além de impactos ambientais causados pelas inundações;

 

CONSIDERANDO: A manifestação do Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Rio Branco/MT – COMPDEC, relatando a gravidade da situação e a necessidade de ações imediatas para mitigar os impactos do desastre.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência e calamidade pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0).

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social.

 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido no art. 5º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

 

 Art. 6º. Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

 

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 14 dias do mês de janeiro de 2025.

 

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito

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