Decreto Municipal Nº 011, de 25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a regulamentação da posse e efetivação dos agentes comunitários de saúde que ingressaram no serviço público antes de 14 de fevereiro de 2006, em conformidade com a emenda constitucional nº 51/2006 e a Lei Federal nº 11.350/2006, no âmbito do Município de Rio Branco/MT e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei Federal nº 11.350/2006 e,

 

CONSIDERANDO: A decisão nº 473/GAM/2024 exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT nos autos do processo nº 183.988-8/2024, que certificou o Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT e reconheceu a legalidade da admissão das agentes comunitárias de saúde listadas;

 

CONSIDERANDO: Que as referidas profissionais foram admitidas antes da Emenda Constitucional nº 51/2006, atendendo aos critérios estabelecidos para sua efetivação;

 

CONSIDERANDO: A necessidade de regulamentar a situação funcional dessas servidoras no quadro permanente da administração pública municipal..

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica reconhecida e efetivada a admissão das seguintes agentes comunitárias de saúde no quadro de servidores efetivos do Município de Rio Branco/MT:

I – ADÉLIA FERREIRA DA SILVA – CPF 572.***.***-49;

II – MARTA DE SOUZA OLIVEIRA – CPF 496.***.***-15;

III – LUCENY DE SOUZA – CPF 631.***.***-20;

IV – SOLANGE JUSTINA DOS REIS – CPF 925.***.***-72;

V – SILVANA SIQUEIRA – CPF 920.***.***-15.

 

Art. 2º. As servidoras supramencionadas passam a integrar o quadro permanente do Município de Rio Branco/MT, submetendo-se ao regime jurídico estatutário dos servidores municipais e aos direitos e deveres estabelecidos pela legislação vigente.

 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e o setor de Recursos Humanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, adotará as providências necessárias para a formalização e registro da efetivação das servidoras.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor em 01 de março de 2025, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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