DECRETO N.º 43, DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
“Dispõe Sobre Medidas Visando Contenção de Despesas na Administração Pública Municipal e Dá Outras
Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, no uso das suas atribuições que são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO ser imprescindível assegurar à continuidade dos atendimentos a comunidade em suas necessidades essenciais, sem perda de qualidade;
CONSIDERANDO o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores e dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a redução na arrecadação da receita através de recursos vinculados, o que poderá acarretar déficit financeiro iminente;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do município, que se dá, entre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa pública.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos até o dia 31 de Dezembro de 2015:
I – quaisquer novos investimentos no Município de Rio Branco, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e daquelas obras previamente autorizadas pela Prefeita Municipal; II – novas contratações, exceto em caráter de urgência; III – a concessão de:
a) Gratificação por serviços extraordinários, exceto os realizados por extrema necessidade, quando devidamente justificados e autorizados previamente pelo Prefeito Municipal;
b) Novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeação para substituição;
c) Licença-prêmio, quando existirem substituição ou convocação para suprir a necessidade;
d) Diárias e passagens, exceto as concedidas em caráter excepcional, autorizadas expressamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º - Fica determinada a redução em, no mínimo 20% (vinte por cento), em relação à média de gastos efetuados até 31 de Outubro do corrente exercício, no que se refere a:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANCO
GABINETE DO PREFEITO
I – Energia Elétrica;
II – Telefonia;
III – Combustíveis e outros materiais de consumo;
IV – Serviços de terceiros prestados por pessoa física.
Parágrafo Único – A energia elétrica e combustível deverá ter suas metas de redução comparada aos últimos 08 (oito meses) do corrente ano, de forma a ter-se um parâmetro homogêneo de análise, ou seja, levando-se em consideração o critério da sazonalidade necessária e a tipicidade dos gastos, ficando sob a responsabilidade da Central de Controle Interno a análise dos comparativos.
Art. 3º - Além das medidas emergenciais tratadas pelos Artigos 1º e 2º deste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão observar, permanentemente, os seguintes procedimentos:
I – Reduzir ao mínimo o uso de equipamentos de ar condicionado e ventiladores;
II – Restringir a utilização das ligações telefônicas (fixo e móvel) à estrita necessidade do serviço público;
III – Limitar a impressão de documentos e suas reproduções à quantidade absolutamente necessária;
IV – Racionalizar e otimizar a utilização dos veículos da frota do Município.
Art. 4º - Para o alcance dos objetivos propostos neste decreto:
I – Devem os dirigentes dos órgãos e entidades do Município: a) Zelar pelo cumprimento destas medidas;
b) Executar as ações programadas em sua área de atuação;
c) Manter rígido controle no fornecimento de alimentação e utilização dos veículos;
d) Acompanhar e controlar a distribuição de recursos humanos, remanejando-os, quando necessário, de uma unidade para outra.
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais deverão priorizar os gastos com recursos de convênios e/ou programas de repasses Federais e Estaduais para que não cessem os repasses mensais ou a diminuição dos mesmos.
Art. 5º - Cabe a todos os Secretários Municipais acompanhar o cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, bem como adotar as demais medidas necessárias à sua implementação.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANCO
GABINETE DO PREFEITO
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal, Rio Branco - MT, 01 de Setembro de 2015.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL