DECRETO N° 012 DE 04 DE ABRIL DE 2025

“Institui horário de expediente para os órgãos do Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT e dá outras providências.” 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 296/2001. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica estabelecido para os órgãos do Poder Executivo Municipal de Rio Branco/MT o horário de expediente a partir do dia 07 de Abril de 2025. 
 
Art. 2º. O horário de expediente de que trata este decreto será cumprido em 02 (dois) turnos diários de 04 (quatro) horas, com intervalo de 02 (duas) horas, sendo o horário de expediente das 07h às 11h e das 13h às 17h. 
 
Art. 3º. Ficam excluídos do horário estabelecido por este decreto aqueles serviços que, por natureza, já obedecem a turno especial de trabalho. 
 
Art. 4º. A critério do Chefe do Poder Executivo e mediante exposição de motivos devidamente fundamentadas do titular da secretaria municipal ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas exceções ao art. 3º do presente decreto. 
 
Art. 5º. Cabe a cada secretaria municipal editar os atos complementares necessários à plena execução deste decreto. 
 
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor em 07 de Abril de 2025, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 49/2024. 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, aos 04 dias do mês de Abril de 2025. 
 
  
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN 
Prefeito Municipal