Decreto Municipal Nº 019, de 30 de Abril de 2025
Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Rio Branco/MT, estabelece diretrizes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 897/2025, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;
CONSIDERANDO: A Resolução CNAS/MDS nº 174/2024, que convoca a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, e estabelece o período de realização das conferências municipais entre 31 de março e 11 de julho de 2025;
CONSIDERANDO: A importância da participação popular e do controle social na construção e aprimoramento das políticas públicas de assistência social.
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Rio Branco/MT, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.
Art. 2º. A conferência tem como objetivos:
I – Avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o funcionamento do SUAS no Município;
II – Propor diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com foco na construção, proteção social e resistência;
III – Fortalecer a participação da sociedade civil e do controle social na gestão da política de assistência social.
Art. 3º. A conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, e contará com a participação de delegados governamentais e da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos pelo CMAS.
Art. 4º. A conferência será realizada no Auditório Cultural Municipal com início às 07h e término às 17h.
Art. 5º. Ficca instituida a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistêcia Social, composta por representantes do CMAS, SMAS e demais entidades parceiras, com a seguinte composição:
I – Abelma Guilherme da Silva Agastão;
II – Francieli Bis;
III – Vani Gonçalves de Oliveira;
IV – Suzane de Oliveira Zanol;
V – Gabriela Martins de Oliveira;
VI – Sônia Aparecida dos Reis Oliveira.
Art. 6º. A Comissão Organizadora será responsável por:
I – Elaborar o regimento interno da conferência;
II – Divulgar amplamente o evento, garantindo o acesso à informação;
III – Organizar os trabalhos da conferência, incluindo a definição de eixos temáticos e metodologia de participação;
IV – Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência;
V – Articular com as conferências estadual e nacional de assistência social.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 30 dias do mês de abril de 2025.
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal
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30/04/2025 às 10:52 | 350.7 KB | Abrir Download |