Decreto Municipal Nº 019, de 30 de Abril de 2025

Convoca a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Rio Branco/MT, estabelece diretrizes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no art. 62, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 897/2025, que dispõe sobre a Política de Assistência Social e a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO: A Resolução CNAS/MDS nº 174/2024, que convoca a 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, e estabelece o período de realização das conferências municipais entre 31 de março e 11 de julho de 2025;

 

CONSIDERANDO: A importância da participação popular e do controle social na construção e aprimoramento das políticas públicas de assistência social.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Rio Branco/MT, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”.

 

Art. 2º. A conferência tem como objetivos:

I – Avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o funcionamento do SUAS no Município;

II – Propor diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com foco na construção, proteção social e resistência;

III – Fortalecer a participação da sociedade civil e do controle social na gestão da política de assistência social.

 

Art. 3º. A conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, e contará com a participação de delegados governamentais e da sociedade civil, conforme critérios estabelecidos pelo CMAS.

 

Art. 4º. A conferência será realizada no Auditório Cultural Municipal com início às 07h e término às 17h.

 

Art. 5º. Ficca instituida a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Assistêcia Social, composta por representantes do CMAS, SMAS e demais entidades parceiras, com a seguinte composição:

I – Abelma Guilherme da Silva Agastão;

II – Francieli Bis;

III – Vani Gonçalves de Oliveira;

IV – Suzane de Oliveira Zanol;

V – Gabriela Martins de Oliveira;

VI – Sônia Aparecida dos Reis Oliveira.

 

Art. 6º. A Comissão Organizadora será responsável por:

I – Elaborar o regimento interno da conferência;

II – Divulgar amplamente o evento, garantindo o acesso à informação;

III – Organizar os trabalhos da conferência, incluindo a definição de eixos temáticos e metodologia de participação;

IV – Garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência;

V – Articular com as conferências estadual e nacional de assistência social.

 

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO, aos 30 dias do mês de abril de 2025.

 

PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal

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