Decreto Nº 001-B, de 04 de Janeiro de 2022
Divulga os dias Feriados Nacional, Estadual, Municipal do ano de 2022 exceto para os serviços considerados imprescidíveis à comunidade.
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Divulga os dias Feriados Nacional, Estadual, Municipal do ano de 2022 exceto para os serviços considerados imprescidíveis à comunidade.
Regulamenta a Lei Nº 13.152, de 29 de Julho de 2015, que dispõe sobre o valor do Salário mínimo e a sua politica de valorização de longo prazo.
Dispõe sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado sobre a base de cálculo de tributos e penalidade a ser vigente em 2022 e, dá outras providências.
Estabelece medidas restritivas não-farmacológicas para prevenir a disseminação da COVID-19 no âmbito de Rio Branco-MT e, dá outras providências.
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal; Considerando o disposto no §3º do artigo 39 da Constituição Federal; Considerando o disposto na Medida Provisória n.º 1.091 de 30 de dezembro de 2021, edita o seguinte DECRETO: Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2022, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração[...]
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo PREVIRB -Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003; Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019; Considerando o disposto[...]
Estabelece medidas restritivas não-farmacológicas apra prevenir a disseminação da COVID-19 no âmbito de Rio Branco-MT e, dá outras providências.
Declara ponto facultativo nos órgãos públicos da Administração Pública Municipal o Dia 14/04/2022, exceto para os serviços considerados essenciais e imprescindíveis a Comunidade.
FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, DATA DE VENCIMENTO, DESCONTO EM COTA ÚNICA OU PARCELAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TARIFA DE EXPEDIENTE, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei, e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Nº 11 de 15 de novembro de 2015 - Código Tributário Municipal. DECRETA: Art. 1º - Os lançamentos e a arrecadação do IPTU[...]
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do PREVIRB -Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Branco, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90 da Lei Orgânica Municipal, e; Considerando o disposto no art. 1º, VI da Lei de nº 9.717, de 27/11/1998; Considerando o disposto no art. 67 da Lei Municipal de nº 396, de 04/01/2006. Considerando a realização da eleição por meio de aplicativo em decorrência da nova variante Ômicron no dia[...]
Declara ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública Municipal o dia 23/05/2022, exceto para os serviços considerados essenciais e imprescindíveis a comunidade.
Dispõe sobre a Suspensão das aulas presenciais no Municipio de Rio Branco-MT, em decorrencia a COVID-19.
Estabelece medidas restritivas Farmacológicas para prevenir a disseminação da COVID-19 no âmbito de Rio Branco-MT e, dá outras providências.
DECRETA LUTO OFICIAL NO DIA 01 DE AGOSTO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 03 DE OUTUBRO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no município de Rio Branco, nesta data, na data do 03.10.2022. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 30 DE SETEMBRO DE 2.022. LUIZ CARLOS PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NA DATA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que dia 28 de outubro é ponto facultativo a qual comemora-se o dia do servidor público; CONSIDERANDO que no dia 30 de outubro teremos o segundo turno da eleição federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover atos administrativos que promovam a economia de gastos púbicos e que preservem a eficiência; DECRETA: Artigo 1º - Decreta ponto facultativo no dia 28 e 31[...]
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Rio Branco – MT, nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, E CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022, DECRETA: Art.1º Fica divulgado os horários de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do[...]
Dispõe sobre o recesso de final de ano e dá outras providências. LUIZ CARLOSPrefeito Municipal de Rio-Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos; CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei[...]
Dispõe sobre a regulamentação do decreto nº 64 de 05 de dezembro de 2022 para regulamentar o atendimento a saúde de Rio Branco no recesso de final de ano e dá outras providências. LUIZ CARLOSPrefeito Municipal de Rio-Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade do Executivo de conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos; CONSIDERANDO ser necessário estabelecer medidas para à redução do custo administrativo assegurando,[...]
ATUALIZA MONETARIAMENTE NA FORMA DA LEI MUNICIPAL 380/2005, OS VALORES DA TABELA DA TAXA DE AGUA DO PERIMETRO URBANO DE RIO BRANCO-MT, PARA O EXERCICIO FISCAL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Srº LUIZ CARLOS, no uso das atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município de Rio Branco – MT e Lei Municipal 380/2005 e; Considerando; o art. 3º inciso II da lei 290 de 18 de Setembro de 2001 que instituiu Taxas do processamento e comercializaçäo de água e esgoto; Considerando; Promover um eficiente sistema de[...]