Lei Municipal Nº 875 de 13 de Dezembro de 2023
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor VALDECI ALVES DE FREITAS, Prefeito Interino de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.609,41 (Sessenta Mil, Seiscentos e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
Unidade: 02 – Departamento de Cultura
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultura
Programa : 0048 – Desenvolvimento Cultural
Ação:1.209 - Execução Ações da Lei Paulo Gustavo
Elemento: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas / Desp. Corrente ................ R$ 35.795,92
Fonte de Recursos:
1.1.715 – Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual
Elemento: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas / Invetimento........................ R$ 7.339,80
Fonte de Recursos:
1.1.715 – Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 5º Audiovisual
Elemento: 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas / Desp. Corrente ................ R$ 17.473,69
Fonte de Recursos:
1.1.716 – Transf. Dest. Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 8º Demais Set. Cultura
Artigo 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I – Até o valor de R$ R$ 60.609,41 (Sessenta Mil, Seiscentos e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), resultantes de excesso de arrecadação, em virtude do crédito de recursos específicos para financiamento da execução do objeto dos créditos especiais criados por esta lei, advindos dos repasses da LC nº 195/2022, nos termos do Inciso II, § 1º e § 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2023.
VALDECI ALVES DE FREITAS
Prefeito Municipal Interino