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Lei Complementar Municipal Nº 024, de 19 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Estágio de Estudantes no Âmbito do Municipio de Rio Branco-MT em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº11.788/2008 e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1º - O estágio em órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração municipal, consiste na oferta de estágios remunerados ou não, para estudantes matriculados em instituições privadas e nas instituições mantidas pelo Poder Público, com frequência[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 14 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 592/2012, de 18 de setembro de 2012, para alterar o critério da Escolha para Diretores de Escola Pública Municipal, e dá outras providencias. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgar a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 592 de 18 de setembro de 2012, para disciplinar o processo de escolha dos diretores da escola publica municipal, e dá outras providências. Art. 2º - A Lei 592 de 18 de setembro de 2012,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 022, de 22 de Agosto de 2022

Da Nova Redação ao Art.17 da Lei Complementar n° 07 de 09 de Abril de 2012 e da outras Providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1° - O artigo 17 da Lei Complementar n° 07 de 09 de Abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 17. Os profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, farão jus ao incentivo do programa durante a sua permanência neste, não sendo incorporado ao vencimento, em hipótese alguma,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 021, de 21 de Julho de 2022

Dispõe sobre a criação, delimitação e denominação de Bairros no Município de Rio Branco, Mato Grosso e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A criação, delimitação e denominação dos perímetros dos Bairros do Município de Rio Branco passam a ser definidas por esta Lei Complementar, reunindo todas as regiões integrantes da cidade, exceto a área rural e ilhas. § 1º A efetivação do estabelecido no caput desse artigo deve expressar desejo coletivo[...]

Lei Complementar Municipal Nº 020, de 14 de Dezembro de 2021

Da nova redação ao Art.219 da Lei Complementar nº 011/2015-do Código Tributário Municipal e da outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O artigo 219 da Lei Complementar nº 011 de 10 de Novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 219º - A base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do imóve ou dos direitos a ele relativos, transmitidos ou cedidos. §1º Para fim de obtenção da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 019, de 16 de Setembro de 2021

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES NO ÍNDICE INPC-FGV (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Fundação Getúlio Vargas). POR METRO QUADRADO DE TERRENO, EDIFICAÇÕES DE SEUS FATORES CORRETIVOS E DA FÓRMULA DE CÁLCULO, PARA O LANÇAMENTO DO TRIBUTO I.P.T.U- IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ CARLOS, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 017, de 04 de Agosto de 2021

Institui a taxa de coleta, remoção, transporte, destiniação, tratamento e disposição final de lixo domiciliar (TCL) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Considerando, a Lei Federal nº 11.445/2007 (Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico) e a lei nº12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, a Lei Municipal Nº 649/2014 de 25 de novembro de 2014 do Plano Municipal de Saneamento Básico, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I TAXA DE COLETA,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 016, de 16 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Aumento do Repasse do Município ao Consórcio de Saúde do Este de Mato Grosso – CISOMT a título de contribuição de rateio financeiro do custo dos serviços recebidos e, dá outras providências. O Exmo. Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de Rio Branco-MT: Faço SABER que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar; Art. 1º - O Poder Público Municipal, mediante prévia dotação orçamentária, fixa o valor mensal da contribuição financeira repassada ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso — CISOMT na importância[...]

Lei Complementar Municipal Nº 011, de 10 de Novembro de 2015

INSTITUI O CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTARIO APLICAVEIS AO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito do Municfpio de Rio Branco, Estado de Mato- Grosso, no usa de suas atribuiçoes conferidas por lei, faz saber que a Camâra Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Livro Sistema tributário Municipal Disposição Preliminar Art. 1º - Esta Lei Compiementar institui a Código tributario do Município, que dispõe sabre a disciplina das atividades tributárias e regula[...]

Lei Complementar Municipal Nº 024, de 19 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o Estágio de Estudantes no Âmbito do Municipio de Rio Branco-MT em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº11.788/2008 e, dá outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO Art. 1º - O estágio em órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração municipal, consiste na oferta de estágios remunerados ou não, para estudantes matriculados em instituições privadas e nas instituições mantidas pelo Poder Público, com frequência[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 14 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a alteração da lei municipal nº 592/2012, de 18 de setembro de 2012, para alterar o critério da Escolha para Diretores de Escola Pública Municipal, e dá outras providencias. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgar a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 592 de 18 de setembro de 2012, para disciplinar o processo de escolha dos diretores da escola publica municipal, e dá outras providências. Art. 2º - A Lei 592 de 18 de setembro de 2012,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 022, de 22 de Agosto de 2022

Da Nova Redação ao Art.17 da Lei Complementar n° 07 de 09 de Abril de 2012 e da outras Providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1° - O artigo 17 da Lei Complementar n° 07 de 09 de Abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 17. Os profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, farão jus ao incentivo do programa durante a sua permanência neste, não sendo incorporado ao vencimento, em hipótese alguma,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 021, de 21 de Julho de 2022

Dispõe sobre a criação, delimitação e denominação de Bairros no Município de Rio Branco, Mato Grosso e dá outras providências. A Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A criação, delimitação e denominação dos perímetros dos Bairros do Município de Rio Branco passam a ser definidas por esta Lei Complementar, reunindo todas as regiões integrantes da cidade, exceto a área rural e ilhas. § 1º A efetivação do estabelecido no caput desse artigo deve expressar desejo coletivo[...]

Lei Complementar Municipal Nº 020, de 14 de Dezembro de 2021

Da nova redação ao Art.219 da Lei Complementar nº 011/2015-do Código Tributário Municipal e da outras providências. LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º - O artigo 219 da Lei Complementar nº 011 de 10 de Novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 219º - A base de cálculo do imposto será o valor atual de mercado do imóve ou dos direitos a ele relativos, transmitidos ou cedidos. §1º Para fim de obtenção da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 011, de 10 de Novembro de 2015

INSTITUI O CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTARIO APLICAVEIS AO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito do Municfpio de Rio Branco, Estado de Mato- Grosso, no usa de suas atribuiçoes conferidas por lei, faz saber que a Camâra Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Livro Sistema tributário Municipal Disposição Preliminar Art. 1º - Esta Lei Compiementar institui a Código tributario do Município, que dispõe sabre a disciplina das atividades tributárias e regula[...]