Lei Complementar Municipal Nº 016, de 16 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Aumento do Repasse do Município ao Consórcio de Saúde do Este de Mato Grosso – CISOMT a título de contribuição de rateio financeiro do custo dos serviços recebidos e, dá outras providências.

O Exmo. Sr. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de Rio Branco-MT: Faço SABER que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar;

Art. 1º - O Poder Público Municipal, mediante prévia dotação orçamentária, fixa o valor mensal da contribuição financeira repassada ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso — CISOMT na importância pecuniária de R$ 2.00 (dois reais) por habitante/mês.

Art. 2º - Fica o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso autorizado a realizar o débito automático da contribuição referida no Artigo primeiro dentro do mês em questão.
Parágrafo Único - Para fins efetivação do débito, conforme exige a instituição financeira oficial, fica o Município autorizado a assinar os documentos que forem necessários.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.

Art. 4º - Esta lei entra em sua publicação, revogando as legislações contrárias, passando a produzir efeitos somente a partir do dia 01/01/2020.

Rio Branco MT, 16 de dezembro de 2019.

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