Lei Complementar Municipal Nº 021, de 21 de Julho de 2022
Dispõe sobre a criação, delimitação e denominação de Bairros no Município de Rio Branco, Mato Grosso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A criação, delimitação e denominação dos perímetros dos Bairros do Município de Rio Branco passam a ser definidas por esta Lei Complementar, reunindo todas as regiões integrantes da cidade, exceto a área rural e ilhas.
§ 1º A efetivação do estabelecido no caput desse artigo deve expressar desejo coletivo das regiões envolvidas, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade.
§ 2º Bairro é a unidade territorial com densidade histórica e relativa autonomia no contexto da cidade, que incorpora noções de identidade e pertencimento dos residentes e usuários, os quais utilizam os mesmos equipamentos e serviços comunitários, mantêm relações de vizinhança e reconhecem seus limites pelo mesmo nome.
§ 3º O limite individual de cada bairro deve ser representado através de redação descritiva padronizada e espacialização gráfica georeferenciada, considerando os seguintes referenciais:
I – eixo central das vias;
II – margens de rios;
III – limites de loteamentos.
Art. 2º - Integram a presente Lei Complementar:
I - Anexo I: Mapa Geral Espacialização dos limites de Bairros de Rio Branco;
II - Anexo II: Planta individual de cada bairro;
III - Anexo III: Memorial descritivo dos Bairros e seus limites no Município de Rio Branco.
Parágrafo único - A versão digital do Mapa de Bairros de Rio Branco e a descrição das coordenadas geográficas dos limites territoriais de cada unidade ficarão disponíveis no acervo da Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos.
Art. 3º - Os Bairros do Município de Rio Branco são denominados de acordo com a sequência da denominação dos setores, conforme segue:
I – Setor 01
a) Bairro Fidelândia;
b) Bairro dos Operários;
c) Bairro Residencial Beira Rio;
d) Bairro Residencial Santa Terezinha;
e) Bairro Vila Maria;
f) Bairro Sol Nascente;
g) Bairro Parque Alvorada.
II – Setor 02
a) Bairro Centro;
b) Bairro Cidade Alta;
c) Bairro Residencial Pedro Henry;
d) Bairro Vila Santa Amália.
Art. 4º - As concessionárias e entes de caráter público, prestadoras de serviços de interesse coletivo, no âmbito do Município de Rio Branco, deverão utilizar a presente delimitação e denominação de bairros, tendo o prazo de 1 (um) ano para adaptação da sua base de informação e endereçamento postal, a partir da vigência desta Lei Complementar.
Art. 5º - A delimitação de Bairros do Município de Rio Branco deverá orientar a determinação da unidade territorial mínima, definida para fins de pesquisa, de modo a possibilitar a estruturação das informações/índices e indicadores ambientais a partir dos bairros, assegurando a geração de séries históricas com representatividade territorial e social e comparabilidade temporal.
Parágrafo único - Caso seja necessária a revisão do abairramento, esta deverá ocorrer até 1 (um) ano antes da realização do censo demográfico subsequente, a fim de que seus limites sejam incorporados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
Art. 6º - Tratando-se de áreas não loteadas, quando estas tornarem-se urbanizadas, havendo abrangência em mais de um bairro, prevalecerá o bairro que tiver maior abrangência.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, 21 de julho de 2022.
Luiz Carlos
Prefeito Municipal
ANEXO I
MAPA GERAL ESPACIALIZAÇÃO DOS LIMITES DE BAIRROS DE RIO BRANCO
ANEXO II
PLANTA INDIVIDUAL DE CADA BAIRRO
Parque Alvorada
Vila Santa Amália
Residencial Pedro Henry
Residencial Santa Terezinha
Sol Nascente
Vila Maria
Bairro dos Operários
Residencial Beira Rio
Centro
Cidade Alta
Fidelândia
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO DOS BAIRROS E SEUS LIMITES NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, MATO GROSSO BAIRRO DOS OPERÁRIOS
Roteiro: Partindo do cruzamento entre a Avenida dos Imigrantes com a Rua José Ferrari Martins segue até a ponte sobre o rio Branco, onde segue o curso do rio Branco até a Cachoeira Beira Rio, onde segue até o Residencial Beira Rio, margeando o Residencial Beira Rio segue até o fim da Rua José Ferrari Martins, onde então segue até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro.
CENTRO Roteiro: Seguindo de um ponto as margens do rio Branco, segue até o encontro com a Rua dos Estudantes, ao fim da rua segue até um ponto nas margens do córrego Teteco, segue o córrego Teteco até a confluência com o rio Branco, segue então o rio Branco a jusante até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. CIDADE ALTA Roteiro: Seguindo o ponto final do bairro Centro nas margens do rio Branco, segue o rio a jusante até atingir outro ponto as margens do rio Branco, a partir de então segue até a interseção com a pista de pouso, onde contorna da pista de pouso até a direção inicial do contorno, segue então na direção sudoeste por 160 metros e depois a noroeste por 280 metros até o encontro com a Rua José Silveira Tavares, segue por cerca de 700 metros até chegar na antiga CASEMAT, após o contorno do lote da CASEMAT segue até a nascente do córrego Teteco, segue então o córrego Teteco até o ponto de encontro com o bairro Centro, desse ponto segue até o encontro com a rua dos Estudantes e dessa até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. FIDELÂNDIA Roteiro: seguindo um ponto na margem esquerda do rio Branco segue a nordeste por 1500 metros até um segundo ponto, segue então no sentido sudeste até a Rua Espirito Santo, segue até a intersecção com a Avenida Independência, de onde segue até o encontro com a Rua Amazonas, segue até a Avenida dos Imigrantes, de onde segue até cabeceira da ponte na margem direita do Rio Branco, segue o rio Branco a montante até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. PARQUE ALVORADA Roteiro: A partir da interseção da Rua José Ferrari Martins com a Avenida dos Imigrantes, segue sudeste até atingir o córrego dos Macacos, deste segue até a confluência com o rio Branco, segue as margens do rio Branco a montante até o ponto de encontro com o Bairro dos Operários, segue a nordeste por 200 metros e depois leste por 80 metros até chegar na Rua José Ferrari Martins e a partir daí até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. RESIDENCIAL BEIRA RIO Roteiro: A partir de um ponto ao sul da Rua Amazonas segue a oeste até a Avenida Cerejeiras, segue na direção sul em diversos pontos no limite com o Bairro dos Operários e depois segue a leste até o ponto de encontro com o bairro Parque Alvorada, segue no sentido nordeste até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. RESIDENCIAL PEDRO HENRRY Roteiro: A partir da intersecção entre as ruas Canadá e Carlos Leandro Sampaio Menezes, segue a sudeste até o encontro com a Rua José Silveira Tavares, segue a sudoeste por 200 metros, segue então a oeste por 180 metros, e daí segue até o encontro com a Rua Joaquim Gomes, segue a Rua Joaquim Gomes até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. RESIDENCIAL SANTA TEREZINHA Roteiro: A partir da intersecção entre as ruas Rio Grande do Sul e Travessa Paraná segue até o encontro entre as ruas Rio Grande do Sul e São José, segue até a intersecção entre as ruas Pará e Travessa Paraná, segue até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. SOL NASCENTE
Roteiro: A partir da intersecção entre o córrego dos Macacos e a Avenida dos Imigrantes segue até rodovia municipal que dá acesso à Comunidade do Pito, segue por cerca de 20 metros na direção norte, segue na direção oeste até um ponto localizado as margens do córrego dos Macacos, segue até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro.
VILA MARIA Roteiro: A partir da intersecção a Avenida dos Imigrantes e a Rua Amazonas segue até o encontro entre a Avenida Independência e Rua Amazonas , segue até atingir a Rua Espírito Santo, segue no sentido nordeste até o ponto limitante com o bairro Fidelândia, segue no sentido sudeste até próximo a estrada de acesso à Comunidade do Pito em um ponto limitante com o bairro Sol Nascente, segue a sudoeste até chegar as margens do córrego dos Macacos e depois segue o córrego a jusante até atingir a Avenida dos Imigrantes, segue a Avenida dos Imigrantes até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro. Observação: O Bairro Residencial Santa Terezinha está localizando no interior dos limites do Bairro Vila Maria VILA SANTA AMÁLIA Roteiro: A partir de um ponto localizado as margens do córrego Teteco e a 150 metros da Avenida dos Imigrantes segue uma faixa de 150 metros da Avenida dos Imigrantes até o limite do Perímetro Urbano de Rio Branco, segue a nordeste até um ponto localizado na margem direita do rio Branco, segue o rio Branco a jusante até a confluência do córrego Teteco, desse ponto segue o córrego Teteco a montante até atingir o ponto de origem e fechar este roteiro.
Esta lei encontra-se na íntegra com todos os seus anexos, no mural da Prefeitura Municipal de Rio Branco, e/ou no Departamento Municipal de Tributos.