Lei Municipal Nº 038, de 17 de Setembro de 1986

Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a contratar operação(ões) de crédito(s) (emprestimo(s)), com bancos estatais e/ou privados até o valor maximo de 2000 OsTN (duas mil Obrigações do Tesouro Nacional), com prazo mínimo de resgate de 06(seis) meses; segundo o que menciona, na forma que específica.

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pdfLei Municipal N° 38, de 17 de Setembro de 1986 17/09/1986 às 23:00 101.7 KB Abrir Download
Subcategorias: Orçamento.