Lei Municipal Nº 053, de 20 de Fevereiro de 1989

Revoga a Lei Municipal nº 051, de 12 de Dezembro de 1988, Que "Autoriza a concessão de Auxílio Pecuniário Mensal Condicional de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio mensal estipulado para os Vereadores em exercício, que será pago aos ex-vereadores que cumprirem no mínimo 2/3 da legislatura, sem restrições e, dá outras providências."

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