Lei Municipal Nº 072, de 07 de Novembro de 1990
Dispõe sobre Autorização para o Poder Executivo Municipal vincular 20% (vinte por cento) da receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinado a realização de 30.000 metros quadrados de pavimentação asfáltica na sede o município, pelo prazo que especifica e, dá outras providências.
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Lei Municipal N° 72, de 07 de Novembro de 1990 | 07/11/1990 às 23:00 | 26.8 KB | Abrir Download |