Lei Municipal Nº 085, de 18 de Setembro de 1991
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 50% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária e, dá outras providências.
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal N° 85, de 18 de Setembro de 1991 | 18/09/1991 às 23:00 | 32.8 KB | Abrir Download |