Lei Municipal Nº 108, de 11 de Dezembro de 1992
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a elevar o limite de 60% para 120% destinados a Abertura de Crédito Adicionais Suplementares, por Excesso de Arrecadação de que trata o Art. 1º e Único da Lei Municipal Nº 104, de 14 de Outubro de 1992 e, dá outras providências.
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Municipal N° 108, de 11 de Dezembro de 1992 | 11/12/1992 às 23:00 | 26.6 KB | Abrir Download |