Lei Municipal Nº 116, de 24 de Fevereiro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Parcelamento ou Reparcelamento de Dívida com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e, dá outras providências.
Título | Data | Tamanho | Opções |
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24/02/1993 às 23:00 | 40.2 KB | Abrir Download |