Lei Municipal Nº 128, de 17 de Setembro de 1993
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar bens da municipalidade que se encontram fora de uso e, dá outras providências.
Título | Data | Tamanho | Opções |
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17/09/1993 às 23:00 | 31.1 KB | Abrir Download |