Lei Municipal Nº 159, de 22 de Fevereiro de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) com a finalidade de acorrer despesas com manutenção do sistema de eletrificação e iluminação públicas das áreas urbanas do município e, dá outras providências.

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Subcategorias: Orçamento.