Lei Municipal Nº 220, de 18 de Agosto de 1998

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1998, até o limite de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Assistências Social, com a implantação e manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e, dá outras providências.

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