Lei Municipal Nº 405, de 04 de Abril de 2006

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2006, até o limite de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) para atender as despesas com a Contrução da Praça Publica e, dá outras providências.

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