Lei Municipal Nº 447, de 14 de Agosto de 2007

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Adquirir, por compra, Imóvel Urbano no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), destinado à Construção de Casas Populares e, dá outras providências.

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Subcategorias: Orçamento, Urbanística.