Lei Municipal Nº 449, de 07 de Novembro de 2007

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida municipal para implementar o programa Carta de Crédito- Recursos FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, número 291/98 comas alterações da Resolução n°460/2004, de 14 Dez 04, publicada no D.O.U em 20 Dez 04 e Instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências.

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Subcategorias: Orçamento.