Lei Municipal Nº 489, de 19 de Março de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2009, até o limite de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e Sesenta Mil Reais) para atender as despesas descriminadas e, dá outras providências.

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