Lei Municipal Nº 490, de 19 de Março de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir Imóvel Rural, e Abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), a fim de atender as despesas discriminadas e , dá outras providências.

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