Lei Municipal Nº 505, de 13 de Novembro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2009, até o limite de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para atender as despesas  relativas à manutenção de despesas previdenciárias, conforme discriminado e, dá outras providências.

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