Lei Municipal Nº 532, de 01 de Abril de 2011

 Autoriza o Chefe do  Poder Executivo Municipal Proceder à Contratação de Pessoal por Tempo Determinado.   A VIGENCIA DA LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 532, DE 01-04-2011, FOI PRORROGADA POR MAIS 01 (UM) ANO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL N° 570, DE 27-03-2012.  

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