Lei Municipal Nº 548, de 12 de Agosto de 2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2011, até o limite de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para atender as despesas  das dotações orçamemtárias e, dá outras providências.

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