Lei Municipal Nº 585, de 04 de Setembro de 2012

"Fixa subsidio do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores para a Legislatura 2013/2016 e, da outras providências".
Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2013 serão de:
 I. R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais) para o Presidente da Câmara Municipal;
 II. R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) para o Vereador.

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