Lei Municipal Nº 587, de 04 de Setembro de 2012

LEI MUNICIPAL N° 587, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.

 "Autoriza o Município de Rio Branco a firmar Convenio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - SICREDI NOROESTE MT, e dá outras providências."

 NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 Art. 1º - Fica o Município de Rio Branco, autorizado a firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão – SICREDI NOROESTE MT, para consignação em folha de pagamento de empréstimos realizados pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas.

Art. 2º - Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor púbico, a qual será emitida em caráter irrevogável e irretratável, devendo a ser mantida em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12(doze) meses após a quitação do empréstimo.

Art. 3° - A soma das consignações facultativas realizadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento liquido auferido pelo servidor público.
 Parágrafo Único: Entende-se por vencimento liquido o valor bruto do vencimento mensal, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei.

Art. 4° - A autorização que trata o artigo 2° somente poderá ser revogada mediante anuência expressa da instituição financeira ou apresentação da quitação do empréstimo.

Art. 5º - É vedado ao Poder Executivo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplemento do servidor beneficiário.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da prefeita municipal de Rio Branco - MT, em 04 de setembro de 2012.

NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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