Lei Municipal Nº 588, de 04 de Setembro de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 588, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.

 "FIXA SUBSIDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO-MT PARA O QUADRIENIO 2013/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo as disposições contidas no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e dispositivos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito e vice prefeito de Rio Branco MT para o Mandato 2013/2016, serão pagos de acordo com os créditos determinados nesta Lei.

 Artigo:2º - Por subsidio deve-se entender o valor pago ao agente político, pelo exercício ininterrupta do cargo.

Artigo 3º - Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O indicador para a revisão geral anual será o IPCA-IBGE ou outro que vier a substituí-lo.

Artigo 4º - Os valores dos subsídios mensais fixados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013 serão de:
I. R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o Prefeito;
II. R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Para o Vice-prefeito.

Artigo 5º - Será considerado pagamento indevido o valor que ultrapassar os subsídios estabelecidos nesta Lei, ficando o favorecido a repor ao cofre municipal, devidamente corrigido, o valor apurado no final.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2013.

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 04 de Setembro de 2012.

NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal

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