Lei Municipal Nº 634, de 13 de Maio de 2014

que Altera a Lei Municipal N° 554/2011 e, dá outras providências.

Fica criada, no Poder Executivo de Rio Branco - MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados fora do Município de Rio Branco, no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais)

Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 55/2011, de 10 de Outubro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redaçãao.

"Art. 1º - Fica criada no Poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de Ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados for do Município de Rio Branco, no valor máximo de R$600,00 (seiscentos reais).

Art. 1º - Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados fora do município de Rio Branco, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais).
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 760, de 14 de Junho de 2019)

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da prefeita, Edifício Sede do Poder Executiv, em Rio Branco-MT, 13 de Maio de 2014.

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