Lei Municipal Nº 636, de 28 de Maio de 2014

"Que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, Prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal."
Fica concedido o percentual de 5,81% (cinco virgula oitenta e um por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.

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