Lei Municipal Nº 654, de 14 de Janeiro de 2015
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL, PREVISTA NO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido o percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.
§ 1° - Fica determinado o mês de janeiro de cada ano como a data base de Revisão Anual Geral dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT.
§ 2° - Ficam excluídos da percepção a que se refere o caput deste artigo, os servidores que através do Decreto n° 002, de 02 de janeiro de 2015 tiveram reajuste salarial, e os profissionais do magistério publico municipal que tem seu reajuste anual com base na Lei Federal n. 11.738/2008.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante decreto, com a atualização das tabelas salariais de remuneração dos servidores municipais, respeitando o índice estabelecido no artigo 1° desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, sendo desnecessária a demonstração da estimativa do impacto orçametário-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 14 de Janeiro de 2015.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Lei Municipal N° 654, de 14 de Janeiro de 2015 | 14/01/2015 às 23:00 | 38.7 KB | Abrir Download |