Lei Municipal Nº 675, de 04 de Agosto de 2015
Institui a verba indenizatória para o exercício da atividade parlamentar e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, SR ANTONIO XAIVER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória para custeio da atividade parlamentar externa na Câmara Municipal de Rio Branco-MT, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada ao ressarcimento de despesas inerentes ao exercício do cargo.
§1º A verba de que trata o caput deste artigo será paga mensalmente aos vereadores, em espécie, para o custeio da atividade parlamentar dentro da área territorial deste município, da região da grande Cáceres, Vale do Cabaçal e Vale do Guaporé, a qual será efetivada mediante solicitação formulada pelo Vereador, dirigida a Secretaria da Câmara até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, dispensado apresentação de comprovantes de despesas e de relatório.
§2º Para definição do valor da verba indenizatória será levada em consideração a freqüência às sessões legislativas, descontando-se 1/4 (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
Art. 2º - Aos Parlamentares municipais só serão devidos os valores referentes a diária, quando em viagens fora das áreas de abrangência das regiões citadas no §1º do artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais de n°s 479, de 20/02/2009; 553, de 12/09/2011; e a 607, de 16/04/2013.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 04 de Agosto de 2015.
ANTÔNIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
![]() |
04/08/2015 às 23:00 | 45.1 KB | Abrir Download |