Lei Municipal Nº 691, de 03 de Maio de 2016

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.”

Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial para fins de inclusão da Fonte de Recurso 1.42.000000 no valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão/Unidade/Func. Programa/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

08

Secretaria Municipal de Saúde

 

002

Fundo Municipal de Saúde

 

10.301.0020.2053

Manutenção do Programa De Agentes Comunitários de Saúde

 

3.3.90.93.00.00

Fonte: 0.1.42.000000

Indenizações e Restituições

9.600,00

 

08

Secretaria Municipal de Saúde

 

002

Fundo Municipal de Saúde

 

10.305.0050.2062

Manutenção do Programa de Endemias e Controle de Doenças ECD

 

3.3.90.93.00.00

Fonte: 0.1.42.000000

Indenizações e Restituições

2.400,00

TOTAL DAS DOTAÇÕES

12.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado recurso resultante de Excesso de Arrecadação oriundo de Repasses ao Fundo Municipal de Saúde para Incentivo Financeiro Adicional para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, como forma de estimulo e intensificação ao desenvolvimento da ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, conforme Portaria nº 08/2016/GBSES, Processo nº 80820/2016, estando em conformidade ainda com o disposto no Art. 43, § 1°, inciso II da lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco - MT, aos 03 de Maio de 2016.

Antônio Xavier de Araújo

Prefeito Municipal

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