Lei Municipal de Nº 695, de 30 Agosto de 2016

“Autoriza a cessão do uso do imóvel de propriedade do Município de Rio Branco que específica e dá outras providências.”

CONSIDERANDO; a Ata de Reunião Ordinária, entre o Conselho da Comunidade, Ministério Publico, o Juiz de Direito dessa Comarca, Secretaria Municipal de Ação Social e o Senhor Lucio Mauro Leite Lindote responsável pelo Projeto.

CONSIDERANDO; a lei Orgânica Municipal, que autoriza uso de bem imóvel publico.

CONSIDERANDO; a Alienação de bem publico para fins de uso subordinada a interesse publico conforme preceitua a lei 8666/93.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO PREFEITO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, o imóvel, (centro de eventos) de propriedade do Município, localizado na Rua Jose Silveira Tavares, centro, nesta cidade, ao Srº Lucio Mauro Leite Lindote - Responsável pelo Projeto.

Art.2º - O imóvel descrito no caput do art.1º será utilizado para instalação e funcionamento do ‘PROJETO JUDO DO PANTANAL EM RIO BRANCO’ permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE.

Art.3º - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.

Parágrafo Único – Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município sem qualquer indenização.

Art. 4º - Ocorrendo a necessidade de adequação do espaço físico do imóvel cedido, necessário ao bom funcionamento do projeto judô do pantanal em Rio Branco, essa será de responsabilidade do cessionário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, em 10 de Agosto de 2016.

 

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

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