Lei Municipal Nº 697, de 20 de Setembro de 2016
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura de 2017/2020, e dá outras providencias.
Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, prefeito municipal sanciono a seguinte lei.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2017/2020, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcela única:
. I - Prefeito Municipal: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);
II - Vice-Prefeito Municipal: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais);
III - Secretários Municipais: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 1º Os subsídios ora fixados serão revistos por lei específica, na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2º Sobre os subsídios incidirão contribuições legalmente previstos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 588, de 04 de setembro de 2012.. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessári o.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Poder Executivo Município de Rio Branco, em 28 de Setembro de 2016.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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