Lei Municipal Nº 707, de 23 de Fevereiro de 2017

“Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal”

Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o percentual de 6,57 % (seis vírgula cinquenta e sete por cento), de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.

§ 1º ficam excluídos da percepção a que se refere este artigo, os servidores que através do decreto municipal nº 04, de 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder mediante decreto, com a atualização das tabelas salariais de remuneração dos servidores municipais, respeitando o índice estabelecido no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão á conta de dotação orçamentaria-financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no §6, do artigo 17 da lei complementar nº101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos á 01.01.2017.

Rio Branco-MT, 23 de Fevereiro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

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