Lei Municipal Nº 709, de 09 de Março de 2017
“Fixa os subsídios do Chefe de Departamento e, dá outras providências”
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Chefes de Departamento Municipais perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º - Os Chefes de Departamento perceberá em parcela única um subsídio de valor igual a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Art. 3º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a Revisão Geral da Remuneração dos Servidores do Município.
Art. 4º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Chefes de Departamento perceberão subsídios acrescidos de um terço.
Art. 5º - Além do subsídio mensal, os Chefes de Departamento Municipais perceberão, em dezembro de cada ano, o décimo-terceiro salário.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus feitos retroativamente a 01.01.2017.
Rio Branco-MT 09 de Março de 2017.
Antônio Xavier de Araújo
Prefeito Municipal
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09/03/2017 às 23:00 | 351.9 KB | Abrir Download |