Lei Municipal Nº 715, de 19 de Junho de 2017

“CRIA CARGOS, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO DOS CARGOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCOEstado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano aprovou e eu ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1ºFica criado os seguintes cargos, Coordenador do CRAS, Gestor do Bolsa Família, Educador Social, Psicólogo, Coordenador do CREAS, Auxiliar Administrativo, Orientador Social, com as atribuições, habilitação, carga horária semanal e vencimento dos cargos, da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania. Conforme disposto no anexo único desta Lei.

Art. 2ºOs Cargos são para atender a Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania nos seguinte Programas, Bolsa Família, PAIF, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV, Gestão do SUAS, Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

Art.3º Os cargos relacionados no caput do artigo 1º desta Lei, serão providos por cargo em comissão ad nutum.

Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco - MT, 19 de Junho de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO UNICO

EQUIPE TÉCNICA

CARGO: COORDENADOR-CREAS

1. ATRIBUIÇOES: Responsável pela triagem e tramite dos processos da Secretaria de Assistência Social de Rio Branco, orientação quanto a compras, controle de orçamentos, financeiros, acompanhamento de licitações, participar de reuniões da CIB e COEGEMAS, organização dos eventos anuais fixos, planejamento e execução de conferencias e Planos Municipais e Estaduais dos FMAS, pagamentos e compras para todos os setores do mesmo, entre outras atividades correlatas. Articular, acompanhar e avaliar o processo implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços, e benefícios; participar da elaboração acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referencia e contra referencia coordenar, coordenar a execução das ações de forma da manter o dialogo e garantir a participação dos profissionais bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadoras de serviços no território.

1. REQUISITOS; Curso Superior Completo.

2. CARGA HORARIA SEMANAL; 40 horas Semanais.

3. VAGAS: 01 (uma) vaga

4. SALARIO; R$ 1.800.00 (um mil e oitocentos reais)

CARGO: COORDENADOR – CRAS

2. ATRIBUIÇOES: Articular, acompanhar e avaliar o processo implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços, e benefícios; participar da elaboração acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referencia e contra referencia coordenar, coordenar a execução das ações de forma da manter o dialogo e garantir a participação dos profissionais bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadoras de serviços no território.

3. REQUISITOS; Escolaridade Mínima de Nível Superior, com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente a politica nacional de assistência social e direitos sociais, programas, projetos e/ou benefícios sócio assistenciais experiência de coordenador de equipes.

4. CARGA HORARIA SEMANAL; 40 horas Semanais.

5. VAGAS: 01 (uma) vaga

6. SALARIO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

CARGO: GESTOR DO BOLSA FAMÍLIA .

1. ATRIBUIÇOES: Assumir a interlocução entre a prefeitura, a coordenação Estadual do PBF e o MDS para a plena implementação do PBF e do Cadastro Único em seu município: coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social, educação, saúde, planejamento e trabalho e quando necessário também com as secretarias estaduais de assistência social, promover a execução continua da capacitação par aa equipe técnica do município a fim de realizar o cadastramento e atualização do Cadastro Único, buscar se familiarizar com a linguagem orçamentaria e realizar interlocução constante com os setores responsáveis pela área, acompanhar as condicionalidades do PBF e do acompanhamento familiar, Garantir a atuação efetiva das ICS para o fortalecimento do controle social do PBF no município assumir os componentes do CMAS e da ICS exclusiva do PBF, quando houve e se necessário, também com o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

2. REQUISITOS: Nível Médio Completo.

3. CARGA HORARIA: Dedicação Exclusiva, sendo regulamentado por decreto os dias e horas trabalhadas.

4. VAGA: 01(uma) vaga.

5. SALARIO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

CARGO: EDUCADOR SOCIAL.

1. ATRIBUIÇÕES: Habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos conhecimento e experiência no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados:

2. REQUISITOS; Escolaridade Mínima de nível Médio Completo, conhecimento básico sobre a legislação referente á politica de Assistência Social, de direitos sócios assistenciais e direitos de segmentos específicos: conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação.

3. CARGA HORARIA: 40 Horas Semanais.

4. VAGA: 03 (três) vaga.

5. SALARIO: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

CARGO: PSICÓLOGO-CREAS.

1. ATRIBUIÇÕES: Acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; elaboração, junto com as famílias/ indivíduos e familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um: Realização de acompanhamento especializado por meio de atender indivíduos e familiares e um grupo, Realizar visitas, domiciliares ás famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário, Realização encaminhamento monitorados para a rede sócio assistencial demais politica publicas setoriais e órgãos de defesa de direito.

2. REQUISITOS; Escolaridade Mínima de Nível Superior, com formação em Psicologia, conhecimento da Legislação referente a politica de Assistência Social, Conhecimentos e Desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos.

3. CARGA HORARIA: 40 Horas Semanais.

4. VAGA: 01 (uma) vaga.

5. SALARIO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. ATRIBUIÇÕES: Apoio demais profissionais no que se refere as funções administrativas da Unidade, recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários, agendamento, contatos telefônicos, rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades.

2. REQUISITOS; Escolaridade Mínima de Nível Médio Completo conhecimento sobre rotinas administrativas domínio de informática e internet desejável conhecimento sobre gestão documental.

3. CARGA HORARIA: 40 Horas Semanais.

4. VAGA: 01 (uma) Vaga.

5. SALARIO: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

1. ATRIBUIÇÕES: Habilidade para se comunicar com as famílias e os indivíduos; Conhecimento e experiência no trabalho social com famílias e indivíduos em situação de risco participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

2. REQUISITOS; Escolaridade Mínima de Nível Médio Completo Conhecimento básico sobre a legislação referente á politica de Assistência Social de direitos sócio assistenciais e direitos de segmentos específicos e conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação.

3. CARGA HORARIA: 40 Horas Semanais.

4. VAGA: 04 (quatro) Vaga.

5. SALARIO: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

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