Lei Municipal Nº 727, de 19 de Setembro de 2017

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Promover a doação de um terreno urbano ao Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, para fim que menciona e dá outras providências”

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aprovou e, Eu ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar á Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, Distrito 4.440, um terreno urbano com área de 3.370,95 m² (três mil trezentos e trinta e sete metros quadrados) Lote 4-B, situado no Bairro Vila Maria, na sede do Município de Rio Branco-MT, adquirido nos termos do Registro Geral nº 3.614, folha 01, livro 02 - do Cartório de Registro de Imobiliários do 1º Ofício da Comarca de Rio-Branco-MT.

Art. 2º - As confrontações do terreno de que trata o artigo 1º desta Lei são as seguintes:

Frente – Rua Projetada – 34,52 mts

Lado Direito – Rua Projetada – 100 mts

Fundos – Rua Projetada - 12,00 mts

Lado Esquerdo- Chácara 16 – 54,82 mts

Art 3º - A doação objeto desta Lei, destina –se exclusivamente á implantação da sede Administrativa do Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, Distrito 4.440.

Art 4º - Caberá á Procuradoria Geral do Município tomar as providencias necessárias para a efetivação da presente doação de acordo com as exigências e formalidades legais pertinentes.

Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Branco em 19 de Setembro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

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