Lei Municipal Nº 731, de 14 de Dezembro de 2018

“INCLUI O ANEXO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 721/2017 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art.1° - Conforme dispositivo legal contido no § 2º do Art. 2º da Lei Municipal 721/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias / LDO, fica instituído o anexo de metas e prioridades para o exercício financeiro de 2018, nos termos dos anexos constantes na presente lei.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 14 de Dezembro de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

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