Lei Municipal Nº 742, de 02 de Abril de 2018

Autoriza o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, a doar terrenos à famílias que serão atendidas nas construções de Casas no Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Município de Rio Branco Estado de Mato Grosso, DOAR TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, à famílias que serão atendidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com a Lei Nº 11.977 de 07 de julho 2009, e suas alterações.

Art. 2º - A presente lei, tem por objetivo promover a construção de moradias destinadas às famílias com renda mensal de acordo com os requisitos previstos na Lei 11.977/2009.

Art. 3º - O donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos da Lei 11.977/2009, exclusivamente para construção de unidades habitacionais âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno da municipalidade, se:

I – o donatário fizer uso dos imóveis doados para fins distintos daquele determinado no artigo anterior;

Art. 5º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa, bem como, as que atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.

Art. 6º - O Município poderá outorgar escritura pública, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, 02 de Abril de 2018.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Municipal Nº 742 de 02 de Abril de 2018 02/04/2018 às 23:00 644.7 KB Abrir Download
Subcategorias: Doações, Urbanística.